Os Serviços Sociais da INCM estão em perigo

 

Os Serviços Sociais da INCM estão em perigo.

 

 

OS DIREITOS DE ACESSO AOS SERVIÇOS SOCIAIS DA INCM, PELOS REFORMADOS E TRABALHADORES DO ATIVO SUBSCRITORES DA CGA, ESTÃO EM PERIGO!
A ADMINISTRAÇÃO DA INCM QUER RETIRAR-NOS O ACESSO AOS SERVIÇOS SOCIAS DA EMPRESA?

 

Caros Colegas da INCM e Associados da ARINCM

A Direção da ARINCM teve conhecimento, informal, de que o Conselho de Administração da (Nossa) INCM solicitou “contributos tidos por convenientes” à Comissão de Trabalhadores relativamente a um projeto de Decreto-Lei que pretende, por iniciativa do CA (?), vir a estabelecer um novo regime jurídico (Estatutos) para a IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, S.A. (INCM).
Nada tem a opor esta ARINCM sobre a legítima solicitação, por parte do CA, de pedir parecer relativamente a assuntos que caibam dentro da esfera de intervenção e competências da CT que, como tal, e legitimamente, defende os interesses e direitos dos Trabalhadores, no/do Ativo, da INCM.
Contudo, e prevendo o referido projeto de Decreto-Lei, no (seu) número 1 do Artigo 5.º, que, e cita-se:
“No prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, os trabalhadores e aposentados da INCM, S.A. subscritores da Caixa Geral de Aposentações passam, para efeitos de prestação de cuidados de saúde, a estar inscritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) [...]”;
é notório/evidente que tal “afastamento” compulsivo, sem audição nem justificação prévia dos interessados – os Aposentados subscritores da Caixa Geral de Aposentações à data do DL n.º 333/81, de 7 de Dezembro (e de alguns, mesmo que “poucos”, Trabalhadores no/do Ativo) – é lesivo dos direitos e interesses de quem sempre descontou para os Serviços Sociais da INCM(!), e para os quais ainda continuam a descontar (!), logo existindo/configurando-se uma flagrante descriminação negativa aos Aposentados, e Trabalhadores no Ativo, que se enquadram na “vontade manifestada” pela Administração da INCM
A Direção da ARINCM, tendo reunido extraordinariamente na passada 4.ª Feira, já encetou as medidas que entende, neste momento, por mais conveniente e apropriadas, ao que enviou mails:
1 – ao Conselho de Administração da INCM, reclamando e solicitando, com carácter de máxima urgência, a marcação de uma reunião de forma a se debater toda a problemática resultante da pretensão agora manifestada no referido projeto Decreto-Lei pelo Conselho de Administração da INCM;
2 – um mail à Comissão de Trabalhadores solicitando, com carácter de máxima urgência, a marcação de uma reunião, e manifestando o nosso entendimento, de que tal situação discriminatória mereceria que a CT tivesse entrado em contacto, imediato e assim que dela tivessem conhecimento, com a Direção da ARINCM porquanto esta é, junto ao CA da INCM, e outras entidades públicas e privadas, a legítima representante dos interesses de todos aqueles que, em consequência da atividade exercida na Empresa, e nela cessado funções, adquiriram o direito a uma pensão de aposentação, reforma ou de sobrevivência. Contudo, os Associados da ARINCM têm de ter perfeito conhecimento do ataque que neste momento está a ser feito aos seus/Nossos direitos adquiridos de sermos beneficiários dos Serviços Sociais da INCM, ao que se entendeu marcar, COM CARÁCTER DE MÁXIMA URGÊNCIA, uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA aonde se analisará a presente situação bem como se decidirá das formas de defesa dos Nossos direitos e interesses!

 

O Presidente da ARINCM, 09/11/2014.

José Carinhas de Vasconcelos

Sem comentários:

Enviar um comentário