O Novo Projeto dos RSS INCM

 

 

 

INFORMAÇÃO SOBRE O DOCUMENTO FINAL DO REGULAMENTO DOS SERVIÇOS SOCIAIS

 ........................................

Após 6 reuniões de negociações entre a Comissão de Trabalhadores e a Associação de Reformados com o Conselho de Administração acerca do Regulamento dos Serviços Sociais, concluiu-se por um documento final que poderá ser consultado neste Blogue da ARINCM, em que conseguimos defender e garantir os direitos sociais que são a essência do Regulamento dos Serviços Sociais de 1987.

Assim, resumimos da seguinte forma o que nos parece de mais importante salientar:

1 – Foram garantidos os:

a) adiantamentos (de saúde e ao vencimento);

b) complementos;

c) comparticipações;

d) direitos sociais;

e) direito de opção aos cuidados de saúde;

f) reembolso das taxas moderadoras.

 

2 – Da primeira proposta do CA ao documento final caíram:

a) todos os “podem” ambíguos e indefinidos para os beneficiários;

b) a suspensão dos direitos de beneficiário quando as despesas atingissem determinadas percentagens;

c) a obrigatoriedade de ter um contrato de trabalho com a INCM superior a 6 meses para ser considerado beneficiário.

3 – Foi inserido para benefício do trabalhador:

a) todo o agregado familiar;

b) a possibilidade de continuar como beneficiário após a rescisão mútua do contrato de trabalho;

c) a inclusão de um elemento da ARINCM na Comissão Executiva dos Serviços Sociais.

4 – Perante a intenção do CA em penalizar as comparticipações numa redução de 20%, defendemos e obtivemos o seguinte:

a) manter as percentagens nas urgências, estomatologia e assistência medicamentosa;

b) aumento dos limites nas áreas de oftalmologia em 10% e implantologia;

c) uma redução nas restantes matérias de 5%;

d) de uma forma progressiva, entre 2017 e 2019, nova redução de 5%, em toda a tabela de comparticipação.

 5 – Na inclusão de limites às comparticipações anuais, conseguimos fracionar   em mais seções e aumentar os valores que dificilmente serão   ultrapassáveis.

6 – Perante a intenção do CA de alterar a quotização, obtivemos o valor de  1,75% para todos, defendendo assim o princípio de solidariedade.

Face a este resumo, importa ainda dizer que, a CT e a ARINCM, foram o mais longe possível na salvaguarda dos direitos e interesses dos beneficiários para alcançarmos um Regulamento dos Serviços Sociais que sirva e proteja todos. Este resumo não invalida a leitura cuidada do projeto para uma análise, discussão e votação em plenário. 

 

A Comissão de Trabalhadores e a Associação de Reformados

 

................................

NOTA:

O novo Regulamento dos Serviços Sociais, irá ser discutido e aprovado em Plenários, que terão lugar nos seguintes locais .  

Dia 26 de janeiro, em Lisboa, na Casa da Moeda às 8:00 horas e às 16:00 horas.

Dia 29 de janeiro, no Porto, na Contrastaria da INCM, às 10:00 horas.

Dia 29 de janeiro, no Posto de Gondomar, às 15:00 horas.

......................

Solicita-se o maior número de presenças, visto o assunto a discutir e aprovar, ser de vital importância para todos os beneficiários.

           

 

                   «« CLICA NAS IMAGENS PARA LERES TODO O PROJETO »»

 

                              PROJETO-DE.jpg                     TABELA-DE.jpg            

 

 

A Direção da ARINCM 14 de janeiro 2016.

Sem comentários:

Enviar um comentário