INFORMAÇÃO SOBRE O DOCUMENTO FINAL DO REGULAMENTO DOS SERVIÇOS SOCIAIS
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Após 6 reuniões de negociações entre a Comissão de Trabalhadores e a Associação de Reformados com o Conselho de Administração acerca do Regulamento dos Serviços Sociais, concluiu-se por um documento final que poderá ser consultado neste Blogue da ARINCM, em que conseguimos defender e garantir os direitos sociais que são a essência do Regulamento dos Serviços Sociais de 1987.
Assim, resumimos da seguinte forma o que nos parece de mais importante salientar:
1 – Foram garantidos os:
a) adiantamentos (de saúde e ao vencimento);
b) complementos;
c) comparticipações;
d) direitos sociais;
e) direito de opção aos cuidados de saúde;
f) reembolso das taxas moderadoras.
2 – Da primeira proposta do CA ao documento final caíram:
a) todos os “podem” ambíguos e indefinidos para os beneficiários;
b) a suspensão dos direitos de beneficiário quando as despesas atingissem determinadas percentagens;
c) a obrigatoriedade de ter um contrato de trabalho com a INCM superior a 6 meses para ser considerado beneficiário.
3 – Foi inserido para benefício do trabalhador:
a) todo o agregado familiar;
b) a possibilidade de continuar como beneficiário após a rescisão mútua do contrato de trabalho;
c) a inclusão de um elemento da ARINCM na Comissão Executiva dos Serviços Sociais.
4 – Perante a intenção do CA em penalizar as comparticipações numa redução de 20%, defendemos e obtivemos o seguinte:
a) manter as percentagens nas urgências, estomatologia e assistência medicamentosa;
b) aumento dos limites nas áreas de oftalmologia em 10% e implantologia;
c) uma redução nas restantes matérias de 5%;
d) de uma forma progressiva, entre 2017 e 2019, nova redução de 5%, em toda a tabela de comparticipação.
5 – Na inclusão de limites às comparticipações anuais, conseguimos fracionar em mais seções e aumentar os valores que dificilmente serão ultrapassáveis.
6 – Perante a intenção do CA de alterar a quotização, obtivemos o valor de 1,75% para todos, defendendo assim o princípio de solidariedade.
Face a este resumo, importa ainda dizer que, a CT e a ARINCM, foram o mais longe possível na salvaguarda dos direitos e interesses dos beneficiários para alcançarmos um Regulamento dos Serviços Sociais que sirva e proteja todos. Este resumo não invalida a leitura cuidada do projeto para uma análise, discussão e votação em plenário.
A Comissão de Trabalhadores e a Associação de Reformados
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NOTA:
O novo Regulamento dos Serviços Sociais, irá ser discutido e aprovado em Plenários, que terão lugar nos seguintes locais .
Dia 26 de janeiro, em Lisboa, na Casa da Moeda às 8:00 horas e às 16:00 horas.
Dia 29 de janeiro, no Porto, na Contrastaria da INCM, às 10:00 horas.
Dia 29 de janeiro, no Posto de Gondomar, às 15:00 horas.
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Solicita-se o maior número de presenças, visto o assunto a discutir e aprovar, ser de vital importância para todos os beneficiários.
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A Direção da ARINCM 14 de janeiro 2016.


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