Novo regime jurídico da INCM" Decreto-Lei n.º 235/2015, de 14 de outubro

 

Novo regime jurídico da INCM" Decreto-Lei n.º 235/2015, de 14 de outubro.

 

"A ARINCM vem através do seu Blogue, publicar a circular 355/PCA/2015 de 10-11-2015 que foi enviada a todos os aposentados, reformados e pensionistas, sobre a alteração legislativa do regime jurídico da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A.

Todos os beneficiários dos Serviços Sociais da INCM, têm que estar inscritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS), e assim procederem á regularização da sua situação, junto desta entidade até 15 de dezembro de 2015.

O DRH, através dos Serviços Sociais, encontra-se à inteira disposição para todos os esclarecimentos e apoio que venham a solicitar."

 

NOTA: Informa-se os nossos associados que, no dia 18 de novembro, se realizou uma reunião conjunta da ARINCM, CTINCM, DRH e o Conselho de Administração da INCM, sobre as negociações do Projeto de Revisão do Regulamento dos Serviços Sociais, que neste momento estão em curso. Mais se divulga que, está já agendada a nova reunião para o próximo dia 3 de dezembro, a fim de procedermos á apreciação/discussão da contra proposta apresentada por CTINCM/ARINCM.

 

 

 

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Abaixo a circular da ACSS, sobre o novo regime juridico da INCM.

 

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 A Direção da ARINCM novembro de 2015

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