Linha do Cidadão Idoso




Linha do Cidadão Idoso

 

Provedor da Justiça é um órgão do Estado independente, acessível a todos e gratuito, que defende e promove os direitos fundamentais. Asseguram a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos através de meios informais.

Maria Lúcia Amaral é a Provedora de Justiça.

Sabias que existe integrado no órgão do Provedor da Justiça a Linha do Cidadão Idoso?

 

Linha do Cidadão Idoso

800 20 35 31 (chamada gratuita)

http://www.provedor-jus.pt

Dias úteis, das 9:30h às 17:30h

(Existe gravador de mensagens fora deste horário)

 

  

Para que serve?

Linha do Cidadão Idoso é uma linha telefónica gratuita especialmente vocacionada para os problemas da população com uma idade mais avançada, prestando informações sobre os direitos e apoios que assistem aos mais velhos, nomeadamente em áreas como a saúde, segurança social, habitação, equipamentos e serviços.

Como funciona?

Os colaboradores do Provedor de Justiça que fazem o atendimento da Linha do Cidadão Idoso prestam um atendimento personalizado e, com informalidade e rapidez, disponibilizam os esclarecimentos pretendidos, podendo, se o caso o justificar, encaminhar a situação para as entidades competentes (por exemplo, para o Instituto da Segurança Social, I.P.) e contactar com as instituições pertinentes (como os estabelecimentos de saúde).

 

Para ilustrar o funcionamento da Linha do Cidadão Idoso vejam-se estes dois casos: 

Caso 1

Um familiar de um cidadão com 93 anos contactou a Linha do Cidadão Idoso porque se encontrava preocupado com o facto de o idoso – portador de uma demência clinicamente diagnosticada – residir sozinho, em meio isolado e afastado da família. Foi igualmente comunicado que o idoso beneficiava de apoio domiciliário, mas este era insuficiente, sobretudo para assegurar a toma atempada dos medicamentos. A Linha do Cidadão Idoso contactou o competente serviço da Segurança Social e, em sequência, o cidadão foi encaminhado para a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, na modalidade de descanso do cuidador, ficando também assegurando o seu acompanhamento após a sua alta.

Caso 2

Um cidadão com 82 anos contactou a Linha do Cidadão Idoso, queixando-se da dificuldade que tinha em obter a prescrição médica necessária para o transporte em ambulância para ir a uma consulta, a qual não lhe tinha sido passada pelo médico que, em vez disso, o encaminhou para o hospital. O idoso deslocava-se de cadeira de rodas, estava isento do pagamento de taxas moderadoras e, nas suas diversas tentativas de contacto telefónico com o estabelecimento hospitalar, não conseguiu ver solucionado o seu problema, porque a chamada se perdia ou não era, sequer, atendida. A Linha do Cidadão Idoso comunicou com o hospital e, através do seu serviço de ação social, e obteve-se a prescrição médica para o utente.

 

A Direção da ARINCM outubro de 2020

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